


LENOCÍNIO E PROSTITUIÇÃO: CRIME OU NÃO?
O crime de lenocínio é descrito no artigo 169.º do Código Penal português como o comportamento de quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição. Lenocínio constitui prática de...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: PUNIR OU RECONCILIAR?
Muita repercussão tem merecido uma decisão do Tribunal da Amadora, na qual, num caso de violência doméstica em que foi dado como provado o crime de ofensa a integridade física, o processo foi suspenso, ficando o agressor obrigado, com a concordância da ofendida, a...