Áreas de Prática
Direito Penal e Contraordenacional
Direito da Família e das Sucessões
Direito dos Estrangeiros e Migrações
Direito Imobiliário e Arrendamentos
Direito dos Seguros
Insolvências e Execuções
Registos e Notoriado
Consultoria e Assessoria Jurídica
Prática
A prática da advocacia pressupõe um constante investimento individual e profissional, como também, a ética e o senso de responsabilidade social como norteadores do profissional do Direito que, por suas ações, impactuam fortemente a vida de outras pessoas.
NNA | Escritório de Advogados zela para que seja integrado por profissionais que comungam os valores mais elevados, desenvolvendo a sua atividade centrado no aconselhamento jurídico a pessoas físicas e jurídicas, tanto ao nível da prevenção de litígios como em defesa dos direitos e interesses dos constituintes.
Os advogados que integram o NNA | Escritório de Advogados exercem suas atividades em prática individual e, eventualmente, poderão atuar em colaboração ou apoio conjunto.
NNA | Núbia Nascimento Alves
NNA – Escritório de Advogados de Núbia Nascimento Alves, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (Bahia) desde 1996 e na Ordem dos Advogados de Portugal (Lisboa) desde 2007.
Núbia Nascimento Alves tem como área de especialização académica e investigação científica o Direito Público e as Ciências Jurídico-Criminais, com especial interesse por temas afetos ao direito à vida, no que diz respeito ao início e fim da vida humana em confronto com outros direitos fundamentais; à autonomia, consentimento e direito penal da medicina, atento os princípios éticos na pesquisa científica.
Contudo, sendo uma advogada brasileira instalada em Portugal, o seu caminho pessoal levou-lhe naturalmente a dedicar-se a questões relacionadas ao direito dos estrangeiros e migrações, bem como ao direito imobiliário e tudo o que envolve o investimento de estabelecer-se em outro país. O facto de também ser imigrante mudou a sua visão sobre o outro, ajudando-a a compreender o quão difícil pode ser a decisão de se mudar para outro país e a criar uma imediata empatia com o cliente.
Como também, o facto de ser mulher e mãe certamente é determinante para prestar o seu melhor trabalho em questões relacionadas com o direito de família e de menores, dada a sensibilidade que esses casos exigem sobretudo quando há conflito e rutura do que muitas vezes se considera um projeto de vida.
O direito penal é o seu objeto de estudo por paixão, mas é nas outras áreas que, neste momento, acredita prestar o melhor contributo.
BLOG NNA
últimos artigos
COMO SE CALCULA A PENSÃO DE ALIMENTOS DEVIDA A MENOR
O dever de prover o sustento do filhos é um imperativo constitucional, sendo um direito dos pais acompanhar em igualdade de condições a educação, mas também, a manutenção dos filhos (artigo 36.º da CRP). Não obstante, os filhos não podem aspirar a um padrão de vida suportado pelos pais que estes não lhes possam proporcionar, daí a importância de fixar os alimentos de forma equitativa atento ao binómio possibilidade vs. necessidade.
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DAS MULHERES
NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA NETOS
São considerados portugueses de origem os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade.
Ou seja, os netos de cidadãos portugueses podem requerer diretamente a atribuição da nacionalidade do avô ou avó portuguesa, mesmo que os pais não tenham obtido a cidadania.
ABANDONO AFETIVO NO BRASIL E EM PORTUGAL
Por tudo isso, e por qualquer ângulo que se queira analisar, sem negar e sem desconsiderar os malefícios psíquicos e os efetivos danos que o abandono afetivo poderá causar, as dificuldades de comprovação do mesmo são extremamente elevadas, seja no direito brasileiro seja no direito português. E, ainda que ultrapassada a discussão sobre a reparação por indemnização em se tratando de abandono afetivo, a verdade é que não se pode afastar a máxima “sem dano não há responsabilidade”.
NOVA LEI DA SAÚDE MENTAL: O QUE MUDOU?
No âmbito da nova Lei da Saúde Mental, merece especial destaque a alteração ao Código Penal, designadamente, a revogação do artigo 92.º, n.º 3, eliminando-se a possibilidade de prorrogação sucessiva das medidas de segurança de internamento de cidadãos inimputáveis.
Ou seja, a nova Lei passa a impedir que qualquer cidadão, imputável ou inimputável, possa ser privado de sua liberdade com caráter perpétuo ou duração ilimitada ou indefinida, o que já é proibido pela Constituição portuguesa.
O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS EM PORTUGAL
Ver Mais Artigos no Nosso Blog
Estamos aqui pela sua Causa
Podemos ajudar?
"A injustiça num lugar qualquer, é uma ameaça à justiça em todo o lugar."
Martin Luther King
NNA – Escritório de Advogados
Responsabilidade Limitada
Localização
Rua dos Troviscais, nº 4-A Loja C,
Telefones
+351 211 378 753
+351 967 533 867
Email: nubiaalves@nna.com.pt