São considerados portugueses de origem os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade.

Ou seja, os netos de cidadãos portugueses podem requerer diretamente a atribuição da nacionalidade do avô ou avó portuguesa, mesmo que os pais não tenham obtido a cidadania.

Esta nacionalidade, diz-se originária, visto que passa a produzir efeitos desde a data do nascimento do requerente. De maneira que, sendo considerado um cidadão ou cidadã portuguesa de origem, transmite este direito para os filhos, sejam eles maiores ou menores de idade, já na condição de filhos de portugueses. E assim sucessivamente, relativamente às próximas gerações da família.

Significativas mudanças foram introduzidas na Lei da Nacionalidade – Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, na sua alteração de novembro de 2020, transportadas para o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, com vigência a partir de 15 de abril de 2022.  

Por conseguinte, os netos de portugueses, que pretendem a nacionalidade, devem declarar que querem ser portugueses, sendo de se comprovar laços de efetiva ligação à comunidade nacional. 

Notadamente, a comprovação do vínculo com a comunidade nacional foi bastante simplificada, contentando-se a lei com o conhecimento suficiente da língua portuguesa.

De ressaltar que o conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os interessados que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa, dispensando-se a prova desse conhecimento. 

Mas para que os netos de portugueses adquiram a nacionalidade não podem ter sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; nem estar envolvidos em atividades relacionadas com a prática de terrorismo.

Por essa razão, o processo de nacionalidade portuguesa para netos é moroso, pois depende, necessariamente, de consultas às entidades externas. No presente, este processo leva cerca de 12 a 24 meses em tramitação. É, pois, muito importante ter o processo bem instruído e zelar pelo seu diligente acompanhamento. 

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