Todas as mulheres têm direito a uma vida sexual ativa ao longo da vida, independentemente da procriação. O direto à sexualidade, o direito ao corpo e o direito à saúde da mulher estão interligados. 

A Organização das Nações Unidas (ONU) define a saúde reprodutiva como um estado de completo bem-estar físico, mental e social. Para isso, a pessoa humana deve ter a capacidade de desfrutar de uma vida sexual que lhe satisfaça e sem riscos, bem como a capacidade de procriar e a liberdade de decidir se, quando e com que espaçamento deseja ter filhos. Inclui, portanto, o direito à informação e o direito de acesso a métodos contraceptivos da escolha de mulheres e homens. 

Assim, considera-se que a dignidade fundamental das mulheres, enquanto seres humanos, supõe que não sejam tratadas apenas como procriadoras e educadoras dos filhos, mas como pessoas inteiras que têm o direito de dirigir a sua própria vida.

Os direitos sexuais e reprodutivos são direitos humanos e desde a Conferência do Cairo de 1994 passaram a ser tratados como matéria de empoderamento das mulheres para o exercício da sua autonomia pessoal. 

Essa autonomia significa que as mulheres devem controlar as suas funções biológicas que as diferenciam dos homens. Devem ter o direito de decidirem sobre a sua fertilidade e sexualidade de forma livre e informada, o que inclui a utilização de métodos contraceptivos para evitar a gravidez e de interromper uma gravidez indesejada; o direito de engravidar e não ser prejudicada na sua vida pessoal e profissional, bem como de ser protegida de toda a forma de violência e de discriminação. 

O risco de discriminação é ainda maior quando falamos de direitos sexuais e reprodutivos de minorias, como p. ex., minorias raciais ou étnicas, religiosas, de portadores de deficiência, etc. Algumas práticas médicas invasivas estão impregnadas de preconceitos e tabus que violam esses direitos, como esterilização e contracepção forçada, aliada à falta de autonomia no processo de tomada de decisão, a falta de acesso a cuidados de saúde e à informação.

Na Constituição da República Portuguesa, estes direitos decorrem do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1.º) ; do princípio da igualdade (art. 13.º); do direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer forma de discriminação (art. 26.º); do direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade (art. 36.º); como também do direito à saúde (art. 64.º) e à família (art. 67.º).

O direito ao corpo inclui o respeito e o direito ao pudor, daí ser tão importante garantir que a mulher seja um sujeito de decisão sobre o seu próprio corpo, livre para prestar o seu consentimento.

O Estado também tutela expressamente a maternidade. Mas é importante diferir bem sexualidade de reprodução. A reprodução é uma questão física; já a sexualidade é muito mais que isso, prende-se ao plano psicológico do indivíduo, sendo fortemente afetada pelo ambiente sócio-cultural do qual faz parte.

Em síntese: os direitos humanos que contribuem para a saúde sexual e reprodutiva estão relacionados, entre outros, com a vida, a sobrevivência, a segurança e a sexualidade; a saúde e os benefícios do progresso científico; a não-discriminação e respeito pela diferença; a informação, educação e tomada de decisões. 

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