O direito à liberdade corresponde ao núcleo fundamental da vivência numa sociedade democrática e é reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos como fundamento da própria dignidade humana. Ou seja, a liberdade é expressão da dignidade humana, a consagração do princípio segundo o qual somos todos livres e iguais, sem distinção alguma, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, etc.
Este direito humano envolve não só o direito de ir e vir, mas também, o direito de poder fazer coisas e se expressar livremente, por palavras, imagens ou qualquer outro meio, sem ingerência dos poderes públicos ou de outras pessoas. É poder pensar e dizer o que pensa, de informar, se informar e ser informado, na comunidade em geral e também através dos meios de imprensa, sem nenhum tipo de censura e sem ser perturbado ou incomodado pelo pensamento e pelas opiniões expressas. Chama-se, a isto, liberdade de expressão, de opinião e de imprensa.
A liberdade de pensar livremente também permite ao cidadão reunir-se pacificamente com outras pessoas e se associar para discutir problemas em torno de um objetivo comum. O uso dessas liberdades é importante porque faz perceber que, em união, podem dar força às suas reivindicações.
Mas numa sociedade em que todos são iguais, o uso da liberdade não pode afetar a liberdade de outra pessoa. É com base nisto que a Constituição portuguesa, assim como normalmente acontece na generalidade dos países democráticos, regulamenta essa liberdade através de regras específicas quanto a liberdade de imprensa e de comunicação social e da previsão de direitos particulares que garantam a todas as pessoas o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a ser indemnizado por eventuais danos sofridos, para além da responsabilização criminal.
Isto é, mesmo vivendo em democracia, a liberdade de expressão não é um direito absoluto. De maneira que, mesmo existindo regras estritas que dificultam a restrição ou suspensão da liberdade dos indivíduos, há situações em que a liberdade pode sofrer limitações.
Por exemplo: eu posso dizer tudo o que eu penso, mas não tenho o direito de ofender a honra e a dignidade de outra pessoa; eu posso me reunir ou associar a outras pessoas, mas não para cometer factos ilícitos; eu posso me movimentar livremente, mas não posso invadir a propriedade e a privacidade de outra pessoa; eu posso ter a minha liberdade restringida ou suspensa, quando represento um perigo para a segurança da sociedade.
A liberdade de expressão também encontra limites quando inflama discursos de ódio e incita a violência. Ou seja, qualquer pessoa pode pensar diferente de outra, mas deve saber tolerar e respeitar o diferente, sem cercear a opinião contrária e sem representar uma ameaça a terceiros. Neste sentido, garante-se todo o tipo de manifestação, mesmo através de redes sociais, desde que não propague o ódio e a violência contra pessoas ou instituições.
Simplificando, sentir ódio por alguém ou algo diferente pode ser absurdo, mas é permitido. O que não se permite é difundir o ódio e incitar o crime, seja por qualquer via, pois que isto atenta contra a própria liberdade de expressão e o próprio Estado de Direito, plural e democrático.
Daí dizer-se que qualquer liberdade termina quando esbarra na liberdade de outra pessoa. É legítimo e está salvaguardado pelo direito toda e qualquer manifestação de ideias e pensamentos, ainda que descabidos, desde que respeite a integridade das demais pessoas pensarem e serem como bem entenderem.